7 de novembro de 2005

A quadratura do círculo na Justiça das Pólis

Apesar dos formalismos jurídicos em que se enreda a autofágica Justiça da Pólis, vamos vislumbrando, aqui e ali, alguns sinais de esperança para os homens desta nossa Pólis, como, por exemplo, nalgumas decisões judiciais sobre mulheres acusadas de aborto, nas quais o bom senso tem prevalecido na aplicação da lei. Quando isso acontece, o Pólis&etc. rejubila. É sinal de que a Justiça da Pólis usa a cabeça e não apenas a lei. Esta é um meio e não um fim em si mesmo. É enquadradora, devendo-se respeitar mais o espírito do que a letra. E isto independentemente da latitude em que eles ocorrem. Vem isto a propósito de uma notícia da Visão, desta semana, em que se dá conta da absolvição, na Nigéria, de uma mulher, Amina Lawal. Amina casou-se e divorciou-se duas vezes, tendo depois engravidado. Foi presa pela polícia islâmica, acusada de adultério e condenada à «lapidação», ou seja, a ser enterrada até ao pescoço e apedrejada até à morte. O facto de não estar casada e ter tido um filho constituía a prova do adultério. Os advogados «desenterraram», então, umas teorias ancestrais do pensamento islâmico, segundo as quais uma mulher pode dar à luz um filho até cinco anos depois de ter sido concebido. Original, de facto. Apesar do absurdo, os juízes aceitaram a tese e anularam a sentença anterior. É – como se vê – possível a «quadratura do círculo» na Justiça da nossa e de todas as Pólis…
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