12 de abril de 2009

Crime económico: resultado zero

Avelino Ferreira Torres não foi condenado. Já antes outros não o haviam sido ou, sendo-o parcialmente, as penas foram ridículas: Valentim Loureiro, Fátima Felgueiras, etc. Perante as evidências, Isaltino Morais assume candidamente alguns factos mas penso que tudo se conjuga para que não seja condenado. Falamos, pois, apenas de autarcas. Poder-se-ia falar de outras áreas, de outros processos, de outros protagonistas que a conclusão seria mais ou menos a mesma. Existem muito poucos casos de pessoas condenadas por crimes económicos em Portugal.
A Justiça especializou-se em condenar o pequeno delito, geralmente em flagrante, mas não tem músculo, nem competência para condenar o grande delito, e em particular o crime económico, seja pelas insuficiências da lei que existe, seja pelas insuficiências de quem a aplica, seja por ambos. Se a Justiça fosse uma empresa e actuasse no mercado ou se fosse um serviço da Administração Pública devidamente escrutinado e auditado por outros serviços ou entidades independentes, já teria sido fechada, fundida ou remodelada. Qualquer indicador de eficácia ou de eficiência aplicado à actuação da Justiça neste tipo de crime, que comparasse os resultados previstos, se é que existem, com os obtidos, ou se comparasse resultados obtidos com os recursos utilizados, chegaríamos à conclusão que, a esse nível, a Justiça é absolutamente inútil e um imenso sorvedouro de dinheiro. O dinheiro que o Povo, a comunidade social que nós somos, aí coloca é um total e absoluto desperdício. Não conheço área com um desempenho assim tão fraco.
As razões podem estar e estão-no seguramente na lei e nos agentes. A inversão do ónus da prova, que permitiria, após arrolamento de bens não compagináveis com os recursos declarados, a que não fosse o Ministério Público a fazer prova de que o faltoso os adquiriu com dinheiro de proveniência desconhecida, mas fosse o próprio a ter de dizer como adquiriu esses mesmos bens seria uma ajuda. Como uma ajuda seria que investigasse o crime económico quem sabe de economia e de crime económico.
A área do combate ao crime económico entregue, tal como está, a magistrados, licenciados em Direito, ou a polícias sem formação específica nas áreas que investigam, só pode estar e estará sempre condenada ao fracasso.

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2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O mal está, segundo transparece, em acusarem sem provas, apenas por interesses de adversários, como acontece com o chamado apito dourado, esquecendo o apito vermelho, o estorilgate, etc. - o que na questão política autárquica se reflete em acusações de oposições derrotadas... Não se pode condenar na praça pública só por antipatias, sem olhar a meios...

segunda-feira, abril 13, 2009 1:42:00 da manhã  
Blogger Politikos said...

A avaliar pelo que tem vindo na comunicação social, e em todos os casos de autarcas, não me parece que as acusações sejam pouco fundamentadas. Fundamentar, porém, é uma coisa, fundamentar juridicamente e fazer provar é outra e bem diferente. Até porque nessa área, entram, por exemplo, os formalismos do processo a habilidade dos advogados. Aliás, idêntica coisa se passa no futebol, com os apitos, os casos da fruta, etc., etc. Discordo que o que tem vindo a lume, em relação aos casos de que falei, sejam cabalas de «oposições derrotadas» ou «antipatias», até porque sem factos as histórias não pegam e/ou morrem sem terem crescido.
Concordo que não se pode condenar na praça pública, mas pessoalmente congratulo-me com a existência dos jornais e da investigação jornalística, porque por eles se vão sabendo dos factos, com mais ou menos deturpação, o que nos permite avaliar e fazer o nosso próprio juízo dos mesmos... Sem eles, o país em que vivemos seria uma coisa muito, mas mesmo muito diferente... E aí é que era a impunidade absoluta, assim é apenas impunidade... E como não julgamos ou condenamos juridicamente, é o mínimo dos mínimos, num estado moderno, democrático e livre, termos o direito de formar a nossa própria opinião, com base nos factos que conhecemos, e no nosso íntimo procedermos a um certo «julgamento cívico»... E isso é mesmo o mínimo dos mínimos...

segunda-feira, abril 13, 2009 11:43:00 da tarde  

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